As instituições de ensino superior mantidas pelo Estado implementaram políticas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes nos cursos técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação por elas mantidos.
Há alguns anos a UEMG destina parte de suas vagas ao PROCAN, que refere-se a Política de Vagas da Universidade, que busca atender aos candidatos que apresentam renda mensal por pessoa do núcleo familiar, no valor de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo vigente no estado de Minas Gerais e/ou que façam parte de uma das Categorias, previstas na Lei Estadual nº 22.570/2017, listadas abaixo:
CATEGORIA I – candidatos declarados negros, de baixa renda e egressos de escola pública – reserva de 24% (vinte e quatro por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato também deve apresentar junto à documentação, uma autodeclaração de sua raça/cor.
CATEGORIA II – candidatos declarados indígenas, de baixa renda e egressos de escola pública – reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato também deve apresentar junto à documentação, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CATEGORIA III – outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública – reserva de 16% (dezesseis por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato passará por análise socioeconômica, e, portanto, deverá apresentar documentação que comprove as informações prestadas quando do preenchimento do formulário de inscrição.
CATEGORIA IV – pessoas com deficiência – reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de cada curso de graduação. O candidato com deficiência, deverá apresentar laudo médico atualizado, original, conforme Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
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